
Entender o princípio da integralidade pública em governo aberto.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) considera a integridade pública, expressamente, como princípio de governo aberto, enquanto a Parceria para Governo Aberto (OGP) traz o tema junto com o pilar de accountability, que veremos a seguir.
Integridade pública, segundo a Organização, “refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”.
É comum que, ao se pensar em governo aberto, pensemos, primeiramente, na participação social e na transparência, seus fundamentos mais visíveis e próximos da sociedade. Sem integridade, porém, não é possível falar em governo aberto. Isso porque a cultura de governança proposta de um governo aberto precisa de agentes públicos que coloquem os interesses públicos à frente dos interesses privados. Apenas com essa mentalidade, podemos confiar em processos de participação, em que as vozes serão, igualitariamente, ouvidas e que a informação será apresentada sem recortes.
Inversamente, práticas contrárias à integridade minam as bases de um governo aberto. Autoridades que representam objetivos privados incorrem, por definição, em conflitos de interesses e fortalecem mais a alguns atores que outros nos processos de participação. Por sua vez, a corrupção, como pontua a OCDE, “perpetua a desigualdade e a pobreza, impactando o bem-estar e a distribuição da renda e prejudicando oportunidades para participar igualmente na vida social, econômica e política”.
Vale relembrar que um dos benefícios mais desejados na implementação de uma estratégia de governo aberto é a maior confiança das pessoas no Estado e nos governos. Esta, porém, é minada por: escândalos de fraudes, desvios, nepotismo, subornos e outras práticas contrárias à integridade pública.
Da mesma forma que o governo aberto se baseia na integridade, ele também a fortalece. Medidas de transparência podem ser usadas para inibir comportamentos que antes eram feitos “às escuras”:
Uma política forte de integridade depende do envolvimento da sociedade em seus diversos setores. A integridade pública é ferida, justamente, quando as relações governo-sociedade são comprometidas por interesses privados dos agentes públicos. Mas um servidor subornado implica em um privado que o suborna; uma autoridade que mistura o poder do cargo com uma promessa de benefício futuro, pode entrar em conflito por proposta de uma empresa. Assim, toda a sociedade pode e deve ser envolvida no fortalecimento da integridade pública.
Por outro lado, uma estratégia forte de integridade ajuda a combater diversos problemas, como: fraudes, corrupção, suborno, nepotismo, conflito de interesses, conluio, desvios de recursos, facilitação, favorecimentos, abusos de poder — e contribuem, portanto, para alcançar benefícios como governos mais eficientes e confiáveis.
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Para saber mais sobre o assunto, recomenda-se a leitura: Integridade pública: uma estratégia contra a corrupção (OCDE) OCDE. Integridade pública: uma estratégia contra a corrupção (OCDE). 2017. Disponível em: https://www.oecd.org/.
Constituição Federal
Embora a palavra “integridade” não apareça com esse sentido na Carta Magna, há clara preocupação da norma maior em assegurá-la. O Artigo 37 determina princípios para a administração, entre eles: legalidade, impessoalidade e moralidade. Em boa parte, os três princípios representam a fundação de um comportamento íntegro, por parte do servidor público.
A Constituição estabelece, ainda, uma série de medidas, como o estabelecimento das atividades e órgãos e controle; estabilidade para servidores; necessidade de licitação para compras e contratações.
Lei 8.112
O regime jurídico do servidor público estabelece, entre outras coisas, as condutas que não são permitidas ao servidor público (Art. 117), tais como:
Lei Anticorrupção (Lei 12.846)
Essa norma trata da responsabilização de pessoas jurídicas em atos ilícitos contra a administração pública. Antes dela, as empresas envolvidas em fraudes e corrupção podiam atribuir a culpa a um indivíduo para reduzir as chances de sanções.
Por outro lado, a norma incentiva mecanismos para que as empresas promovam a integridade e estimulem seus funcionários a inibirem e a denunciarem as tentativas de tais atos. É, também, a norma que estabelece a possibilidade de acordos de leniência, para empresas que “colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”.
Lei 12.813
Essa norma dispõe sobre o conflito de interesses, mas é exclusiva para o Poder Executivo Federal. Caracteriza esse conflito como “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Código Penal
Traz penas específicas para crimes cometidos por funcionários públicos (Título IX, Capítulo I), tais como: corrupção, facilitação, peculato, facilitação etc.
Leis de Licitações (Lei 14.133)
Traz condutas vedadas aos envolvidos nesses processos.
Lei de Improbidade Administrativa
Caracteriza a improbidade e prevê punições.
Uma das limitações para as medidas de integridade está na abrangência das normas que tratam do assunto. A lei que trata de conflito de interesses é limitada ao governo federal, enquanto a lei anticorrupção exige regulamentação local. Nepotismo é, em regra, tratado por normas restritas à União. Assim, há uma oportunidade de adotar medidas em nível local que resolvam essa questão.